Processo 0000322-69.2026.8.04.6000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos dos art. 290, art. 321 e art. 485, I, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença r
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