Processo 0000322-74.2018.8.17.3450

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000322-74.2018.8.17.3450
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tamandaré
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000322-74.2018.8.17.3450 EXEQUENTE: TATIANA BALBI FRAGA EXEQUENTE: MONTEBALITO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica a parte Executada, por meio do seu patrono constituído, intimada do inteiro teor do Despacho de ID 235192999, conforme transcrito abaixo: "Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o devedor, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado, com as devidas atualizações e acrescido de custas, se houver, ex vi do art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, ao débito, será acrescido multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, igualmente fixados em 10% (dez por cento). Em caso de pagamento parcial no prazo previsto no caput do artigo 523 do CPC, a multa e os honorários incidirão sobre o restante inadimplido. Ressalte-se que na hipótese de impugnação ao cumprimento de sentença, deve o impugnante recolher as custas necessárias. Em caso de discordância do valor pleiteado, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto – sendo imprescindível que a parte discordante indique em que consiste a divergência, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo -, sob pena de rejeição da impugnação (art. 525, § 4º, do CPC). Na hipótese do parágrafo retro, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para elaboração dos cálculos, devendo as partes ser intimadas, em seguida, através de seus causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito. Se a parte ré adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial, intime-se o executado acerca do levantamento da quantia, observando-se, contudo, o prazo recursal unificado pelo CPC, para eventual impugnação ou recurso. Após, expeçam-se os respectivos alvarás para cada credor, no valor do crédito da parte autora e no dos honorários sucumbenciais e contratuais do advogado, se houver, intimando-se a parte autora para recebimento do documento autorizatório, junto a Secretaria da Vara, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido em branco o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e volvam-me concluso os autos. Tamandaré/PE, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Thiago Guzovsky Juiz de Direito" TAMANDARÉ, 1 de maio de 2026. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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