Processo 0000322-74.2025.5.12.0037
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000322-74.2025.5.12.0037 RECORRENTE: JESSICA DETANICO CORREA DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000322-74.2025.5.12.0037 (ROT) RECORRENTE: JESSICA DETANICO CORREA DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. PARCELA INDEVIDA. A concessão da denominada "verba de representação" pressupõe a demonstração de que o empregado se encontrava em situação idêntica à dos colegas que percebem a parcela, cabendo-lhe o ônus de comprovar a alegada ofensa ao princípio da isonomia. No caso, a reclamante não exerceu os mesmos cargos que os empregados que receberam a verba. Ausente prova de discriminação ou de pagamento da parcela a empregados em idêntica situação, não se reconhece violação ao princípio da isonomia. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO,provenientes da7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente JESSICA DETANICO CORREA DOS SANTOS e recorrido BANCO BRADESCO S.A.. Da sentença do id. 5def3fb, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, recorre a autora, pelas razões do id. b237a7 (fls. 2046-2124). Contrarrazões foram apresentadas no id. 8e77390. Determinado o encaminhamento ao CEJUSC 2º Grau, restou frustrada a tentativa de conciliação, diante da manifestação de fl. 2150. É, em síntese, o relatório. VOTO. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço, parcialmente, do recurso. Não conheço, porém, do pedido recursal inovatório da autora de que para o período anterior a 11/11/2017 seja reformada a sentença para lhe deferir o "pagamento integral do intervalo suprimido correspondente a 1 (uma) hora diária até 11/11/2017, com acréscimo de 50% da remuneração da hora normal de trabalho, com os reflexos", por se tratar de inovação recursal (não aduzida na peça de ingresso quanto à matéria, fl. 15 e 810 e 845, pedido de letra c.3 - "requer-se, portanto, o pagamento do tempo suprimido até completar a hora integral, acrescido do adicional de 50%" - sem pedido de reflexos no particular), bem como por ausência de interesse e lesividade, já que a própria autora narra na inicial e junta prova documental no sentido de que todo o período de seu contrato deu-se após 11/11/2017. Presentes os pressupostos, conheço das contrarrazões. Questão de ordem A recorrida formula em contrarrazões pedido genérico de que "Requer que seja reconhecido o trânsito em julgado das matérias que não foram objeto de recurso das partes". Todavia, além de se tratar de pedido genérico, trata-se de efeito que já decorre de expressa previsão legal, uma vez que os capítulos não recorridos sequer podem ser analisados em sede recursal (art. 1.013 do CPC e súmula 393 do TST), ocorrendo o seu trânsito em julgado, nada havendo a deferir, portanto. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA (arguida pela autora em razões recursais) A autora argui a preliminar em epigrafe, sustentando ter sido cerceado o seu direito de defesa em razão do indeferimento de perguntas em audiência acerca do PDE (prêmio por desempenho extraordinário), por ter a magistrada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.