Processo 0000322-92.2025.8.27.2725
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000322-92.2025.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000322-92.2025.8.27.2725/TO RELATORA : Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA APELANTE : ELPIDIO RODRIGUES ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) APELANTE : MARIA DAS GRAÇAS FORMIGA ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS PEDIDOS DE REFORÇO DA PENHORA E DE MITIGAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, IV, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu embargos à execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da ausência de garantia integral do juízo. Os apelantes sustentam nulidade da sentença por ausência de apreciação dos pedidos de reforço da penhora e de mitigação excepcional da exigência legal, além de alegarem hipossuficiência econômica. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os apelantes fazem jus à gratuidade da justiça diante da hipossuficiência demonstrada; e (ii) verificar se a sentença é nula por ausência de enfrentamento dos pedidos formulados pelos embargantes quanto ao reforço da penhora e à mitigação excepcional da garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos apresentados pelos apelantes demonstram situação excepcional de hipossuficiência econômica, evidenciada pela condição de idosos aposentados, pela renda modesta, pelas despesas médicas decorrentes do tratamento contínuo de ELPIDIO RODRIGUES ALVES , portador de Alzheimer em estágio avançado e submetido à curatela judicial, além da existência de constrições judiciais incidentes sobre os imóveis de titularidade do casal, circunstâncias que autorizam a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da CF/1988. 4. A sentença recorrida deixou de enfrentar argumentos relevantes deduzidos pelos embargantes, especialmente o pedido de reforço ou substituição da penhora, a indicação de patrimônio apto à complementação da garantia e a alegação de impossibilidade concreta de garantia integral imediata, limitando-se a afirmar genericamente a insuficiência da constrição realizada. 5. A ausência de apreciação concreta da manifestação apresentada pelos embargantes configura violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC e ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93, IX, da CF/1988, impondo o reconhecimento da nulidade da sentença e da decisão que rejeitou os embargos de declaração. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, a mitigação da exigência de garantia integral do juízo em embargos à execução fiscal quando comprovada a hipossuficiência patrimonial do executado, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. 7. A extinção prematura dos embargos à execução fiscal, sem oportunização para reforço ou substituição da penhora e sem análise fundamentada da alegada incapacidade econômica dos embargantes, revelou-se medida desproporcional e incompatível com os princípios da cooperação processual e da primazia da resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido, para deferir a gratuidade da justiça, declarar a nulidade da sentença e determinar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.