Processo 0000323-19.2026.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000323-19.2026.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000323-19.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: FRANCIEUDO GOMES VIEIRA RECLAMADO: ESTRUTURAS METALICAS CAMIANSKI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abebd46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(E) Com a ressalva do entendimento pessoal desta Magistrada, uma vez que, devidamente intimada, a parte Reclamante NÃO forneceu os assuntos e códigos faltantes (despacho de #id:ef20fe6,  c/c certidão de ID #id:aee3662), quedando-se, simplesmente, inerte, considerando o quanto decidido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região aos 25.04.2025, p.p., no IAC nº 0000010-09.2025.5.23.0000, a demanda seja processada regularmente.   INCLUSÃO EM PAUTA Antes do mais, à luz dos princípios da transparência, da segurança jurídica e do devido processo legal, ficam as partes alertadas que adotar-se-á, no processo sub judice e nos demais a serem ajuizados perante esta 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, o procedimento estabelecido nos artigos 843 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, com arrimo nos princípios da paridade das armas, da celeridade processual, da economia processual, assim como do contraditório e da ampla defesa (este considerado sob o aspecto formal e, principalmente, material), registro que os processos que tramitam sob o RITO SUMARÍSSIMO terão as suas audiências cindidas, realizando-se Audiência Inicial e, se necessário for, Audiência de Instrução em momento posterior/oportuno. Assim, qualquer que seja o rito pelo qual tramita o processo (RITO ORDINÁRIO, RITO SUMARÍSSIMO ou RITO DE ALÇADA), a sistemática procedimental a ser observada será a mesma, no que tange à realização de AUDIÊNCIA INICIAL. Nessa toada, considerando (i) o avanço espelhado no artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil (de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho – art. 769 da CLT); (ii) o disposto no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho; (iii) os termos do artigo 3º-C, inciso IV, do Provimento 08/2021, alterado pelo Provimento 01/2023, da Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, (iv) os princípios constitucionais da razoável duração do processo e do amplo acesso à Justiça e, fundamentalmente, (v) o disposto na Resolução nº 345 do C. CNJ, artigo 3º, § 5º (possibilidade de realização de atos processuais isolados de forma digital), DECIDO: DETERMINAR a inclusão do processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL, a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL, no dia 11.06.2026, às 08:30 (horário de Cuiabá-MT). Na data e horário designados, as partes e os(as) advogados(as) deverão participar da Audiência INICIAL de modo TELEPRESENCIAL, por meio da Ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus smartphones (celulares) e/ou computadores. Recomenda-se o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. Os dados necessários para participação na Audiência INICIAL, de forma TELEPRESENCIAL, são os seguintes: Plataforma Zoom Link:  https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3430107870?pwd=ZXR4a3MyUndBcjk0bnBDZ1lINThaQT09 ID da reunião: 343 010 7870 Senha de acesso: S6^vWi A parte ré poderá, no prazo para defesa, manifestar OPOSIÇÃO ao processamento da presente ação trabalhista através do JUÍZO 100% DIGITAL, sob pena de concordância tácita, nos termos do…

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