Processo 0000323-29.2022.5.10.0002
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0000323-29.2022.5.10.0002 RECORRENTE: MARLON RODRIGUES BARROSO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARLON RODRIGUES BARROSO E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0000323-29.2022.5.10.0002 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2026 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) RELATOR : JUIZ CONVOCADO LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA EMBARGANTE: MARLON RODRIGUES BARROSO ADVOGADO : RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS ADVOGADO : LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS ADVOGADO : VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : VANESSA BORGES LIMA ADVOGADO : PEDRO ARAÚJO COSTA EMBARGADO : MARLON RODRIGUES BARROSO ADVOGADO : RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PEDRO ARAÚJO COSTA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. VÍCIOS INEXISTENTES. ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos arts. 833 e 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. Porém, no caso destes autos, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração a fim de prestar esclarecimentos. Embargos de declaração do reclamado conhecidos e providos parcialmente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ESCLARECIMENTOS. No caso, verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para prestar esclarecimentos sobre a observância do art. 30 do Regulamento da PREVI e a fundamentação para o indeferimento da parcela única. Embargos declaratórios do reclamante conhecidos e providos parcialmente. RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado (fls. 4.357/4.379) e pelo reclamante (fls. 4.380/4.387), em face do v. acórdão de fls. 4.262/4.280, sustentando a existência de vícios. Contrarrazões pelo reclamante (fls. 4.390/4.393) e pelo reclamado (fls. 4.394/4.400). Este é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e regulares. Regular a representação processual (fls. 3.853/3.856 e fl. 29). Preenchidos os demais pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado e reclamante. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O Banco embargante sustenta a existência de omissão no julgado quanto à aplicação do Tema 190 do E. STF, argumentando que a pretensão indenizatória, por se referir a reflexos em previdência complementar, seria de competência da Justiça Comum. Ao exame. Não se constata o vício apontado, uma vez que o v. acórdão embargado enfrentou a matéria de forma explícita, fundamentando que a lide versa sobre pedido de indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito do empregador, atraindo a competência desta Especializada nos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal. Ademais, aplicou expressamente a tese firmada pelo Col. STJ no Tema Repetitivo 955, que autoriza o processamento de ações de reparação contra a ex-empregadora na Justiça do Trabalho, e chegou a citar precedente desta 2ª Turma que afasta a incidência do Tema 190 do STF para casos de natureza puramente…
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