Processo 0000323-29.2022.5.10.0002

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000323-29.2022.5.10.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0000323-29.2022.5.10.0002 RECORRENTE: MARLON RODRIGUES BARROSO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARLON RODRIGUES BARROSO E OUTROS (1)       PROCESSO n.º 0000323-29.2022.5.10.0002 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2026 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))   RELATOR         : JUIZ CONVOCADO LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA EMBARGANTE: MARLON RODRIGUES BARROSO ADVOGADO     : RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS ADVOGADO     : LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS ADVOGADO     : VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO     : VANESSA BORGES LIMA ADVOGADO     : PEDRO ARAÚJO COSTA EMBARGADO  : MARLON RODRIGUES BARROSO ADVOGADO     : RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS EMBARGADO  : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO     : PEDRO ARAÚJO COSTA     EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. VÍCIOS INEXISTENTES. ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos arts. 833 e 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. Porém, no caso destes autos, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração a fim de prestar esclarecimentos. Embargos de declaração do reclamado conhecidos e providos parcialmente.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ESCLARECIMENTOS. No caso, verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para prestar esclarecimentos sobre a observância do art. 30 do Regulamento da PREVI e a fundamentação para o indeferimento da parcela única. Embargos declaratórios do reclamante conhecidos e providos parcialmente.       RELATÓRIO   Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado (fls. 4.357/4.379) e pelo reclamante (fls. 4.380/4.387), em face do v. acórdão de fls. 4.262/4.280, sustentando a existência de vícios. Contrarrazões pelo reclamante (fls. 4.390/4.393) e pelo reclamado (fls. 4.394/4.400). Este é o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Os embargos de declaração são tempestivos e regulares. Regular a representação processual (fls. 3.853/3.856 e fl. 29). Preenchidos os demais pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado e reclamante.                   MÉRITO       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO       INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO   O Banco embargante sustenta a existência de omissão no julgado quanto à aplicação do Tema 190 do E. STF, argumentando que a pretensão indenizatória, por se referir a reflexos em previdência complementar, seria de competência da Justiça Comum. Ao exame. Não se constata o vício apontado, uma vez que o v. acórdão embargado enfrentou a matéria de forma explícita, fundamentando que a lide versa sobre pedido de indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito do empregador, atraindo a competência desta Especializada nos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal. Ademais, aplicou expressamente a tese firmada pelo Col. STJ no Tema Repetitivo 955, que autoriza o processamento de ações de reparação contra a ex-empregadora na Justiça do Trabalho, e chegou a citar precedente desta 2ª Turma que afasta a incidência do Tema 190 do STF para casos de natureza puramente…

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