Processo 0000323-32.2026.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000323-32.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: SIMONE LIGIA LIRA DE CARVALHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b09457 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à ata #id:d486a53 e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. As partes declararam que NÃO pretendem produzir prova oral em audiência. Ante o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da tarde, determino: 1. Seja designada audiência de encerramento da instrução (razões finais) telepresencial para o dia 26/06/2026, às 13h25min, facultada a presença das partes e advogados, que terão o prazo até o momento da audiência para apresentar as razões finais em memoriais, querendo. As partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos, utilizando os dados abaixo: Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/2441821266?pwd=dVJESjRXL1dBeDZiM2phVDJuODNZUT09 ID da reunião: 244 182 1266 Senha: 984441 Ao entrar na reunião, o participante deve se identificar com "horário da audiência, parte, nome do usuário". Ex: "08h, adv reclamante, dr. XXXX, OAB xxx" A plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM e a sala poderá ser acessada através do link acima por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Recomenda o Juízo que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus documentos de identificação com foto. Considerando que é adotado o “Juízo 100% Digital”, aplica-se o disposto no art. 7º do ATO TRT6 GP nº 535/2021 no sentido de que “As audiências e sessões no ‘Juízo 100% Digital’ ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência”.Não serão aceitos pedidos de adiamento sob a alegação de ausência de condições técnicas, considerando a tramitação pelo Juízo 100% Digital.Observem as partes a Resolução 465 do CNJ, de 22/06/2022. Em caso de dúvidas ou outras necessidades, deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do endereço de e-mail vararecife24@trt6.jus.br, telefone (81) 99625 61221 e/ou balcão virtual. Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos advogados. No mais, aguarde-se a realização da audiência. RECIFE/PE, 18 de maio de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE LIGIA LIRA DE CARVALHO
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