Processo 0000323-43.2025.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000323-43.2025.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 1º Grau
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000323-43.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ANIELY BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: E. A. DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c81032 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. O presente caso refere-se a saneamento do feito em sede de execução de sentença. Considerando os cálculos homologados ao ID. 1f0e1d7 . Considerando bloqueio parcial Sisbajud ao ID. e29918f  de R$ 3.353,87 em relação a uma dívida total de R$ 7.296,29. Considerando que a Exceção de pré-executividade de ID. 46e0349 foi julgada improcedente ao ID. 39831fa , transcorrendo o prazo para recurso ao ID. 8b99f40 . Considerando o pedido de parcelamento da executada ao ID. 9762418, tendo sido recusado pela exequente ao ID. 8579ef7 , que requereu audiência de conciliação para compor de forma amigável com a executada, tendo esta se mostrado ausente na audiência de ID. d4a6d4a . Considerando o pedido de Sisbajud da exequente. Ante o exposto, DECIDO: I - Deferir o pleito de prosseguimento Sisbajud contra a executada da diferença devida de R$ 3.942,42. II - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./   MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANIELY BARBOSA DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados