Processo 0000323-57.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000323-57.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000323-57.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: ALINE CASTRO DA SILVA RECLAMADO: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e95b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra, DECLARAR prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 15/03/2021; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para validar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e para condenar as reclamadas UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, solidariamente, a pagarem a ALINE CASTRO DA SILVA, no prazo legal, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos formulados pela parte autora na inicial (artigos 141 e 492, ambos do CPC): a) aviso prévio indenizado (69 dias); b) férias proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (12/12), acrescida do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio; c) multa do § 8º, do art. 477, da CLT. Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração no valor de R$2.509,09(salário base acrescido do adiciona de insalubridade), conforme contracheque(Id 4d1965e-fl.04). A reclamada deverá anotar a data de saída na CTPS em 11/05/2026, considerando a projeção do aviso prévio, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento, determino que a Secretaria da Vara providencie a anotação na CTPS Digital(data de saída), por intermédio do sistema e-Social, módulo Web-judiciário/operador, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho. Deverá a Reclamada, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente decisão, depositar em juízo as guias do TRCT no código RI2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, deverá proceder à entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. A parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ainda, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no importe equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação e que devem ser liquidados e calculados respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Custas pela reclamada no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$40.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do…

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