Processo 0000323-64.2016.5.21.0024
TRT21 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ConPag 0000323-64.2016.5.21.0024 CONSIGNANTE: QUALITEX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: MADJER LAMIRQUE AVELINO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e6b2e proferido nos autos. DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (DIMON) Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, o despacho de ID 6a8a4c9 restou passivo de cumprimento com erro material na conta, DETERMINO QUE no item “3” para que conste: “Confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, mediante a apresentação de cópia deste, determino a Ante o exposto a expedição de Alvará de Autorização, em face do depósito, ao BANCO DO BRASIL, agência 0477, CONTA: 01800110036038-0 um depósito realizado no dia 07/03/2017, com Saldo Capital 5,98 (Cinco reais e noventa e oito centavos) e um segundo depósito com Saldo Capital 1.192,56 (Hum mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) mais juros e correção monetária da seguinte forma: efetue o pagamento ao reclamado para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1523-7, CONTA 117071-6 de titularidade da CONSIGNANTE: QUALITEX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:35.738.970/0001-73”. 3. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 4. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. NATAL/RN, 21 de julho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUALITEX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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