Processo 0000323-82.2026.5.10.0812
TRT10 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO HTE 0000323-82.2026.5.10.0812 REQUERENTE: ESTORQUE & SILVA LTDA REQUERIDO: TUANA YARA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b04697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre TUANA YARA DA SILVA SOUSA e S T C R RODRIGUES LTDA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, declaro a quitação plena, geral e irrevogável de todas as parcelas decorrentes da relação empregatícia mantida entre as partes (26/02/2016 a 31/03/2026), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC). As partes deverão observar os seguintes termos: I - Pagamento: A empresa pagará o total de RS 20.971,09 (vinte mil, novecentos e setenta e um reais e nove centavos), sendo três parcelas de RS 3.343,91 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) na conta vinculada do FGTS e três parcelas de RS 3.646,36 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) em conta bancária da trabalhadora, conforme datas e contas indicadas na petição de ID. 1118df4. II - Cláusula Penal: Multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso. Ressalva-se que, em caso de atraso de até 24 (vinte e quatro) horas no adimplemento de alguma obrigação, poderá ser afastada pelo magistrado a aplicação da multa por aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III - CTPS: A empresa deverá proceder à baixa na CTPS Digital da trabalhadora com data de 31/03/2026, no prazo de 05 dias úteis após a homologação. IV - FGTS e Seguro-Desemprego: Esta sentença homologatória tem força de ALVARÁ JUDICIAL para que a trabalhadora, TUANA YARA DA SILVA SOUSA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), proceda ao saque dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS (PIS: 206.59774.11-3), bem como para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais perante o órgão ministerial competente. Parâmetros Finais: Custas processuais pelas partes, pro rata, no importe de RS 419,42 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), calculadas sobre o valor do acordo (2%), ficando a trabalhadora isenta em razão da gratuidade de justiça.Inexistindo verbas de natureza salarial, dispensa-se a intimação da União (INSS).Honorários advocatícios a cargo de cada transator em relação aos seus respectivos patronos, conforme pactuado.As partes renunciam ao prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado imediato. Após o cumprimento das obrigações e nada mais pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TUANA YARA DA SILVA SOUSA
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