Processo 0000323-94.2025.5.06.0144

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000323-94.2025.5.06.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000323-94.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: LUCIANA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c4f2e proferida nos autos. DECISÃO I. Diante da expressa discordância da parte autora, indefiro o pedido de dilação de prazo para pagamento apresentado pela executada. Registre-se o início da execução. II. Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos pela parte ré, fica(m) a(s) executada(s) BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.746.948/0001-12, com a publicação deste ato, citada(s) através de seu(s) patrono(s), nos termos do art.9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague(m) o valor da condenação, em 48 horas, ou garanta(m) a execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de penhora, ficando, ainda, ciente(s) de que os valores existentes no processo a título de depósitos recursais ficam convolados em penhora, podendo ser devolvidos ou compensados futuramente. III. Considerando as diligências solicitadas pelo reclamante e consoante o art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como a Recomendação CRT Nº 01/2012, o sistema SISBAJUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial nas execuções definitivas. Assim, deverá ser providenciado junto ao Banco Central, o bloqueio de crédito da executada e/ou respectivos sócios, abaixo indicado(s), observando-se o limite atualizado da execução. Havendo bloqueio de valor superior ao da presente execução, fica desde já determinado o desbloqueio da quantia excedente. CASO O RESULTADO SEJA  NEGATIVO Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios hábeis de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias,  advertindo-a, nesta oportunidade, de que o não atendimento implicará no início do curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimento, fica o feito sobrestado pelo prazo prescricional de 02 (dois) anos contados da notificação, após o que voltem-me conclusos.CASO O RESULTADO SEJA POSITIVO INTEGRAL Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo, o qual converto em penhora, cientificando-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias.Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de obter o comprovante de transferência do numerário para a agência 2265.CASO O RESULTADO SEJA PARCIAL Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo, cientificando-se a executada acerca do bloqueio parcial realizado em sua conta, via SISBAJUD. Caso queira opor embargos deve complementar o valor da execução. Prazo de 05 (cinco) dias.Em mesa para renovar a diligência junto ao SISBAJUD, pelo saldo remanescente.Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de obter o comprovante de transferência do numerário para a agência 2265.Se a nova tentativa de bloqueio pelo saldo remanescente não tiver êxito, considerando a inexistência de numerário bloqueado, nos termos do art. 835, I, e 854, ambos do CPC, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios hábeis de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias,  advertindo-a, nesta oportunidade, de que o não atendimento implicará no início do curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme parágrafo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados