Processo 0000323-97.2025.8.16.0166

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000323-97.2025.8.16.0166
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Terra Boa
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000323-97.2025.8.16.0166   Processo:   0000323-97.2025.8.16.0166 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$62.777,35 Autor(s):   ANA CLAUDIA GONÇALVES DOS SANTOS LUCAS DOS SANTOS Réu(s):   Pedro de Longhi VALDINA CREMM DE LONGHI RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de resilição contratual cumulada com pedido de restituição de parcelas pagas promovida por Ana Claudia Gonçalves dos Santos e Lucas dos Santos em face de Pedro de Longhi e Valdina Crem de Longhi. A parte autora alega que, em 27/02/2018, celebrou contrato de promessa de compra e venda da data de terras nº 01 da quadra nº 12, com área superficial de 244,10 m², localizado no denominado Jardim Alvorada em Terra Boa/PR, pelo valor de R$ 80.312,00. Foi acordado que o pagamento seria efetuado da seguinte forma: R$5.000,00 a ser pago a título de entrada e o restante dividido em 144 parcelas de R$ 523,00, sendo o vencimento da primeira em 10/04/2018 e o restante vencendo ao dia 10 de cada mês. A parte autora efetuou o pagamento da entrada e outras 75 parcelas mensais. Todavia, em razão de dificuldades financeiras, os requerentes não têm mais interesse em manter o contrato, razão pela qual solicitaram a rescisão contratual. Ocorre que a parte contrária exigiu a retenção de 60% do valor pago, além de diversos encargos e multas com os quais os autores não concordam. Por fim, a parte requereu a aplicação do CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes, para declarar a abusividade da cláusula penal excessiva aplicada ao contrato, e rescindir o contrato, com a devolução dos valores pagos e aplicação apenas da cláusula penal de 10% sobre o valor do contrato. Juntamente com a inicial, foi formulado pedido de concessão de tutela antecipada de urgência para proibir os postulados de efetuar cobranças ou promover a inclusão dos nomes dos postulantes em cadastros de inadimplentes. A inicial foi recebida, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora e o deferimento do pedido liminar requerido (seq. 11). Os postulados apresentaram contestação (seq. 16) na qual, em síntese, sustentaram a regularidade do contrato, especialmente no tocante à irrevogabilidade e irretratabilidade do contrato e quanto à regularidade da multa contratual. Intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (seq. 30 e 31). Foi anunciado o julgamento antecipado da lide (seq. 33). Os autos tornaram conclusos para sentença.   FUNDAMENTAÇÃO As questões controvertidas são de direito e de fato, mas quanto aos fatos as alegações das partes e os documentos juntados são suficientes para o julgamento da lide. a) Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: Inicialmente, cumpre destacar que, como já apontado na decisão de seq. 11, os documentos apresentados pelos postulantes na inicial, em especial aqueles anexados nos eventos 1.13 a 1.16, comprovam que os postulados implementaram um loteamento urbano, de tal modo que desenvolvem ou desenvolveram, com habitualidade, atividade de construção, o bastante para os tornar fornecedores, a teor do art. 3º, do CDC, e, assim, atrair a…

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