Processo 0000324-02.2025.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000324-02.2025.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000324-02.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: PAULO CESAR NEVES FREIRES RECLAMADO: LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de Id 07bbf98 proferido nos autos.   svr DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista que a sentença de Id 30b70bd julgou improcedentes os pedidos em face do Município de Vitória, proceda-se à sua exclusão do polo passivo. Requisitem-se os honorários do perito José Jaime Pinho Pereira. Solicite-se à CEF o extrato analítico da conta vinculada do FGTS do reclamante PAULO CESAR NEVES FREIRES- CPF: XXX.XXX.XXX-XX - contrato de trabalho no período de 07/02/2023 a 23/02/2025, com a reclamada  LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 05.276.664/0001-00, conferindo ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado por e-mail institucional. Apresentado o documento e considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamante para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do Provimento deste E. TRT, que deverão ser anexados de forma digitalizada no PJE. Diante do princípio da celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Após a apresentação dos cálculos pelo reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 dias, se  manifestar sobre as contas da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório. Sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação Nada mais. Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 24 de março de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta VITORIA/ES, 28 de abril de 2026. LUCAS TIAGO DO PRADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR NEVES FREIRES

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