Processo 0000324-10.2025.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000324-10.2025.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0000324-10.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA ARAUJO RECLAMADO: VANDERLEI RECK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf1bdb proferido nos autos. DESPACHO     1.  Quanto ao saldo remanescente nas contas bancárias vinculadas aos autos, dispõe o art. 356, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional deste Tribunal que: Art. 356. Satisfeitos os créditos dos processos, salvo nos casos de execução por precatório, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa, dentre elas o cadastro de pessoas física/jurídica e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. § 1º Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, após o que procederá ao arquivamento definitivo do processo já quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. § 2º Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os tribunais regionais do trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. § 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor. 2. Considerando-se a existência de saldo remanescente nos presentes autos e a pendência de realização do procedimento supra descrito, proceda a Secretaria à verificação da existência de execuções em face da parte reclamada, pendentes de garantia nesta Vara do Trabalho. 3. Sendo negativa a pesquisa acima, diligencie junto ao BNDT acerca da existência de outras execuções em desfavor da parte Reclamada. 4. Constatada a existência de outras execuções junto ao BNDT, oficie-se, por meio eletrônico, os respectivos Juízos, informando o valor remanescente e concedendo o prazo de 5 dias para que manifestem eventual interesse na transferência do numerário, havendo preferência em relação às que foram antes iniciadas. 5. Infrutífera a pesquisa junto ao BNDT ou em caso de ausência de resposta ao ofício acima, comuniquem-se as demais unidades deste Tribunal, por meio eletrônico, sobre a existência de saldo remanescente neste processo, a fim de que informem, no prazo de 5 dias, a existência de execuções pendentes de garantia nos respectivos Juízos. 6. Após, retorne o processo concluso para deliberação quanto à destinação do saldo remanescente. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 24 de junho de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA ARAUJO

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