Processo 0000324-40.2025.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000324-40.2025.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000324-40.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: CARDOVAN DA SILVA PACHECO RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7260965 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o requerimento da parte exequente para o redirecionamento da execução em desfavor de EMANNUEL ZAMPARONI e LUCAS GOMES DA CUNHA com o argumento de que estes(as) mantêm ou mantiveram relacionamento bancário com a executada e/ou seus sócios, conforme documentação obtida pela consulta ao sistema CCS-BACEN; CONSIDERANDO o devido processo legal, com vistas a assegurar a ampla defesa e o efetivo contraditório. DECIDO: I. Incluir as pessoas mencionadas na presente decisão como terceiros interessados, ato de medida meramente administrativa e interna do juízo, a fim de viabilizar suas intimações; II. Notificar as referidas terceiras interessadas EMANNUEL ZAMPARONI e LUCAS GOMES DA CUNHA, via carta precatória, no endereço fornecido por elas à Receita Federal do Brasil, para que apresentem manifestação e/ou esclarecimentos em relação às informações colhidas no sistema CCS-BACEN, que indicam seu vínculo bancário com o(a) executado(a) e/ou seus(suas) sócios(as), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; III. Advertir que, no caso de não apresentação de manifestação, as referidas pessoas serão consideradas sócias ocultas, respondendo solidariamente pelo débito trabalhista e fiscal objeto da execução em curso neste processo, cujo valor é de R$ 26.821,19. IV. Havendo habilitação de advogados(as), conceder a eles(as) visibilidade dos documentos encaminhados pela Receita Federal do Brasil (CCS-BACEN). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     PRISCILA PACHECO FERREIRA, OAB: 5364 (Reclamante) e   (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. *JNA MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARDOVAN DA SILVA PACHECO

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