Processo 0000324-51.2011.5.05.0030

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000324-51.2011.5.05.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
30/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000324-51.2011.5.05.0030 RECLAMANTE: CLOVIS MORAES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71f0afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito em julgado da sentença com ID 834d8b1. 1.Libere-se/transfira-se o crédito líquido de R$194.744,44, em favor da parte autora, com correção. 2.Após, proceda-se ao recolhimento dos tributos incidentes - INSS: 30.336,88;  e Custas 19.306,76. 3.Registrem-se os recolhimentos efetuados e a quitação da ação. 4.Com fundamento no art. 924, II do CPC, aplicável à espécie subsidiariamente, julgo extinta a presente execução. 5.Comprovados os recolhimentos, proceda a Secretaria à pesquisa de outras ações movidas em face da parte ré, na forma do quanto previsto no art. 10º do Ato TRT5 02/2025. 6.Em caso positivo, proceda-se à transferência dos valores residentes nos autos para o sobredito processo. 7.Em caso negativo, transfira-se/libere-se, em favor da executada, o saldo residual dos depósitos residentes nos autos, inclusive recursais, se houver, observando-se o número da conta bancária de sua titularidade, notificando-a para informar seus dados bancários, se necessário. 8.Na hipótese de eventual desinteresse demonstrado pela parte no resgate de seu crédito e com intuito de evitar a eternização do feito, determino a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD no sentido de ser localizada número de conta-corrente em nome da DEMANDADA. 9.Proceda a Secretaria à transferência do depósito pendente de liberação em favor da mesma. 10.Providencie a Secretaria a exclusão dos dados das acionadas no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB na hipótese de inscrição anterior. 11.Proceda-se, ainda, à vistoria dos autos e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANTOS DA SILVA - CLOVIS MORAES DA SILVA - BRANDAO, FONTES, CABUS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP

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