Processo 0000324-51.2026.5.11.0000
TRT11 • Reclamação
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Rcl 0000324-51.2026.5.11.0000 RECLAMANTE: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) RECLAMADO: ESTADO DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0395624 proferido nos autos. DESPACHO Conforme previsto nos artigos 1º-A, 1º-B da Resolução CNJ nº 185/2013, artigo 14 do Provimento CNJ nº 165/2024 e artigos 62, 65 e 66 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria, os procedimentos de Corregedoria devem ser promovidos por meio do sistema PJeCor. Eis o teor dos dispositivos supracitados: Resolução CNJ nº185/2013 Art. 1º -A. O registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais, compreendendo-se todos os segmentos de justiça, deverão ser promovidos no sistema PJe. Parágrafo único.Cumprirá ao Conselho Nacional de Justiça manter uma versão do PJe exclusiva para uso das Corregedorias e de modo centralizado em ambiente computacional adequado. Art. 1º-B A gestão do PJe destinada às corregedorias – PJeCor será realizada pela Corregedoria Nacional, a qual expedirá atos normativos que disciplinem os procedimentos compreendidos pelo sistema e critérios para sua implantação, bem como, com apoio da Secretaria-Geral e do CEAJud, ofertará treinamento adequado para configuração e uso do sistema. Provimento CNJnº165 de 2024 Art. 14. Todos os pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra magistrados(as) ou delegatários(as) deverão ser autuados no PJeCor e tramitar até a sua conclusão, inclusive em grau de recurso. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional Art. 62. É obrigatória a utilização do Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para a produção,registro,tramitação,consulta e recebimento de procedimentos administrativos de competência exclusiva da Corregedoria Regional, assim como os processos de sindicância e administrativo disciplinar contra servidores. Art. 65. O cadastramento de novos processos ou de petições dirigidas à Corregedoria Regional por advogado da parte, usuários internos e externos deve ser feito diretamente no sistema PJeCor, mediante certificação digital. Art. 66. Deverão ser incluídas no sistema, para qualificação das partes, as seguintes informações, obrigatoriamente: § 1º Fica vedada a tramitação e o recebimento de expedientes por outros meios distintos do previsto no art. 65. (grifo nosso)". Diante disso, o canal de tramitação das demandas endereçadas à Corregedoria deve ser exclusivamente o PjeCor, sendo vedado recebê-las por outro meio. A presente demanda deverá ser cadastrada diretamente no sistema PJeCOR, a fim de que possa ser devidamente analisada e processada. Frise-se que o advogado, caso seja seu primeiro acesso, deve fazer o próprio cadastro por meio do seu token da OAB. Assim que o pleito for cadastrado no sistema, a Corregedoria Regional prontamente analisará o pedido. O manual para utilização do sistema PJeCOr se encontra no link:https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/manuais-e-documentos. O sistema está disponível pelo link:https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam. Dê-se ciência…
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