Processo 0000324-51.2026.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000324-51.2026.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000324-51.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: DIEGO MENDES SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b801a proferida nos autos. DECISÃO   Na petição inicial, o autor requer tutela provisória para que seja determinada a sua reintegração ao emprego, em função compatível com seu estado de saúde, porque dispensado, sem realização de exame demissional, acometido de doença ocupacional (ansiedade e pânico). Contudo, não vislumbro elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para conceder tutela de urgência (CPC, artigo 300, caput). Outrossim, não observo qualquer dos requisitos para concessão liminar da tutela de evidência,1 que prescinde demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 311, caput). Explico. Para reintegração no emprego, como um dos requisitos à sua garantia (Lei n. 8.213/91, art. 118), necessário acertar o nexo causal entre alegada doença e a execução do contrato entre as partes, o que não é possível ser feito sem prova pericial. Do exposto, indefiro a pretensão liminar da parte reclamante. Intime-se o autor, por seus advogados. Após, faça-se conclusão para despacho.(e) 1 Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (…); II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (...). Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. AGUA BOA/MT, 04 de maio de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MENDES SILVA

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