Processo 0000324-77.2021.5.23.0037
TRT23 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ConPag 0000324-77.2021.5.23.0037 CONSIGNANTE: ROZANI MARIA DALL AGNOL PIRES CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE DAIANA DE LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência a respeito do teor do despacho #id:029bf3c: DESPACHO / OFÍCIO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a r. sentença de Id 4570d9f julgou procedente a presente Consignação em Pagamento, declarando extinta a obrigação da consignante e determinando o posterior depósito dos valores das verbas rescisórias na conta vinculada do FGTS da trabalhadora falecida, DAIANA DE LIMA, a fim de aguardar a regularização da legitimidade dos herdeiros perante o Juízo Cível. O referido depósito na conta vinculada (CPF XXX.XXX.XXX-XX, PIS/PASEP 1149798581-6) foi devidamente efetuado por força do despacho de Id 44cf230. Nestes termos, os consignatários ANDRESSA RAFAELA LIMA MATEUS, ANDERSON DANIEL LIMA DE LORENA e FÁBIO DE OLIVEIRA LINS vêm a juízo colacionar a sentença e a certidão de trânsito em julgado proferidas nos autos do processo nº 1012673-48.2021.8.11.0015, em trâmite perante a Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Sinop/MT. O referido provimento jurisdicional atesta a legitimidade dos requerentes e autoriza expressamente o levantamento dos valores decorrentes do pacto laboral da “de cujus”. Diante da satisfação integral da exigência contida no art. 1º da Lei nº 6.858/1980 e nas decisões pretéritas deste Juízo, RECONHECO a legitimidade dos herdeiros supracitados para receberem os valores devidos à falecida. Por conseguinte, considerando que os numerários já se encontram depositados na conta vinculada do FGTS da trabalhadora junto à Caixa Econômica Federal, DETERMINO a liberação do saldo integral existente em nome da falecida DAIANA DE LIMA (CPF XXX.XXX.XXX-XX, PIS/PASEP 1149798581-6), compreendendo o FGTS, eventuais quotas de PIS/PASEP e os valores transferidos por este Juízo, com todos os rendimentos, juros e correções incidentes. O montante liberado deverá ser transferido diretamente para a conta bancária da patrona dos sucessores: Banco SICREDI, Agência nº 0812, Conta Corrente nº 20.392-0, de titularidade de ROBERTA FERREIRA MORAES (OAB/MT 28.448). Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, devendo ser apresentado diretamente à Caixa Econômica Federal para cumprimento, restando igualmente autorizado o encaminhamento do ofício pelos meios telemáticos disponíveis, caso necessário. Para fins de operacionalização do saque por motivo de “FALECIMENTO DO TRABALHADOR”, deverão ser apresentados todos os documentos necessários para tanto, conforme exigência da instituição financeira. SINOP/MT, 23 de junho de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular SINOP/MT, 23 de junho de 2026. ANTONIO CARLOS HUBEL PENHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DANIEL LIMA DE LORENA
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