Processo 0000324-82.2022.8.27.2720

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000324-82.2022.8.27.2720
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000324-82.2022.8.27.2720/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : AMADEUS BARBOSA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456) ADVOGADO(A) : HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA : DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS CONTRATOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor aposentado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, proposta em face de instituição financeira. O autor alegou não ter contratado empréstimos que ensejaram descontos em seu benefício previdenciário, postulando a declaração de inexistência dos negócios jurídicos, a restituição em dobro dos valores descontados e a compensação por danos morais. A sentença reconheceu a validade das contratações e condenou o autor por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a contratação dos empréstimos que originaram os descontos impugnados; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e (iii) determinar se os descontos indevidos ensejam indenização por danos morais e se subsiste a condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade da contratação quando o consumidor nega a celebração do negócio jurídico, por se tratar de fato impeditivo do direito alegado e diante da inversão do ônus da prova. 4. Os documentos apresentados pelo banco não correspondem aos contratos de empréstimo questionados, consistindo apenas em ficha de abertura de conta e termo de adesão a produtos e serviços, sem aptidão para demonstrar a contratação das operações impugnadas. 5. A ausência de prova da contratação torna ilegítimos os descontos realizados, impondo a declaração de inexistência das cobranças relacionadas aos contratos indicados nos autos. 6. A restituição em dobro do indébito é devida quando demonstrados a cobrança indevida, o pagamento pelo consumidor e a inexistência de engano justificável, sendo desnecessária a comprovação de má-fé subjetiva do fornecedor. 7. A instituição financeira não demonstrou justificativa plausível para os descontos realizados nem a ocorrência de fraude, razão pela qual se caracteriza conduta contrária à boa-fé objetiva apta a autorizar a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 8. O desconto indevido em conta bancária ou benefício previdenciário não configura, por si só, dano moral presumido, exigindo-se demonstração concreta de abalo à esfera extrapatrimonial do consumidor. 9. A ausência de elementos probatórios capazes de evidenciar efetiva lesão aos direitos da personalidade afasta a pretensão indenizatória por danos morais, caracterizando a situação como mero dissabor. 10. A reforma parcial da sentença, com reconhecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados