Processo 0000324-87.2025.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000324-87.2025.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000324-87.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO ADRIANO VIANA MONTEIRO RECLAMADO: HASHTAG INTERMEDIACOES DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (1) Ante exposto  no despacho be4146d. "Visto etc. Considerando a superveniente decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR, datada de 17 de junho de 2026, que determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando o regular prosseguimento das ações até o esgotamento da jurisdição regional; DETERMINO o levantamento da suspensão do presente processo e o seu regular prosseguimento." Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s),  HASHTAG INTERMEDIACOES DE ENTREGAS LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 13/07/2026 08:50 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, (Edifício Dom Hélder Câmara) Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) DESTINATÁRIO(A), SEM MOTIVO RELEVANTE. IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI (ART. 844 DA CLT).  A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. OBSERVAÇÃO: Nos termos do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 03, de 08 de junho de 2022, a participação em audiência por videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) é medida excepcional. O requerimento, devidamente fundamentado, deve ser protocolizado no prazo preclusivo de 5 dias, a contar do recebimento desta notificação. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, as partes poderão apresentar o rol de testemunhas, observando o limite de até 2 (duas) para o Rito Sumaríssimo ou até 3 (três) para os Ritos Ordinário ou Sumário. Caso o rol não seja apresentado no prazo, as partes deverão providenciar o comparecimento espontâneo de suas testemunhas à audiência, sob pena de preclusão do direito à prova (conforme Art. 825, caput, c/c Art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT, e o entendimento fixado pelo TST no Tema IRR nº 64). Todas as testemunhas deverão portar documento oficial de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência.  OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s)…

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