Processo 0000324-87.2026.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000324-87.2026.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000324-87.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: RAIMUNDO PRIVINO GOMES RECLAMADO: GRENDENE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4b1cf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que o reclamante apresentou manifestação de ID #id:64de2b2, requerendo o adiamento da audiência designada, sob o fundamento de que seu patrono, Lívio Wesley Vasconcelos de Almeida, OAB/CE nº 26.094, estará impossibilitado de comparecer ao ato em razão de missão oficial, na qualidade de Cônsul Honorário da República da Lituânia, a ser cumprida no período de 24 a 31 de julho de 2026, em Foz do Iguaçu/PR e Assunção, Paraguai. Nesta data, 24 de JULHO de 2026, eu, MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Conforme procuração de ID #id:fc8b7c4, verifica-se que o reclamante está representado nos presentes autos pelos(as) advogados(as) Lívio Wesley Vasconcelos de Almeida, Luana Magalhães Moura e Liviania Vasconcelos de Almeida. Assim, considerando que o impedimento informado diz respeito apenas ao patrono Lívio Wesley Vasconcelos de Almeida, a parte reclamante poderá ser regularmente representada por qualquer do(as) demais advogado(as) constituídos. Ademais, fica facultada a participação dos patronos por videoconferência, cientes de que a audiência será realizada na unidade judiciária e de que eventuais problemas de conexão serão de sua exclusiva responsabilidade.  Diante do exposto, indefiro o pedido de adiamento da audiência, por ausência de fundamento que o justifique. Mantida a audiência anteriormente designada. Faculta-se às partes a apresentar proposta de conciliação mediante petição, em atenção ao art. 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da audiência designada. Notifique-se a reclamante. SOBRAL/CE, 30 de julho de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO PRIVINO GOMES

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