Processo 0000324-96.2024.5.13.0022

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000324-96.2024.5.13.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000324-96.2024.5.13.0022 AUTOR: EDJA PRISCILLA ALVES DOS SANTOS RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190723f proferido nos autos. DESPACHO A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do débito(ID 4c4c322). O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo. Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido.  Transfira-se, de imediato, o saldo da conta judicial para as contas bancárias da exequente e seu patrono. Assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDJA PRISCILLA ALVES DOS SANTOS

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