Processo 0000325-21.2025.5.14.0151
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000325-21.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: ISRAEL OLIVEIRA DA COSTA LEMOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8343d63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiência desta Vara do Trabalho, por força da Portaria CR N.º 055, de 09 de abril de 2026 , determino a retirada do feito da pauta de audiência designada para o dia 27/04/2026 às 08:15min (horário de Rondônia), para inclusão em nova pauta de audiência, para audiência INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 20/05/2026, às 08h15min (horário de Rondônia), por meio do aplicativo ZOOM no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Lqh06bTXsUOxCR5v78Lowzpzr8kbG6.1- ID da reunião: 815 7910 3696 - Senha: 716509, ocasião em que as partes deverão comparecer pessoalmente à audiência telepresencial. As partes deverão comparecer na audiência designada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (artigo 385, §1º, do CPC, e item I da Súmula nº 74 do C. TST). As testemunhas deverão comparecer independentemente observando-se a sistemática correspondente ao rito processual da presente demanda - artigo 852-H, §§2º e 3º, da CLT, rito sumaríssimo -, cabendo às partes ou procuradores informarem-lhe dia, hora e local da audiência a ser designada. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, informando-as do dia, hora e link da audiência designada, na forma do art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. Sendo necessária a intimação das testemunhas, as partes deverão observar o disposto no art. 455, caput e § 1º, do CPC, ficando desde logo dispensada a intimação pelo juízo, sob pena de desistência na produção da prova, conforme estabelece o art. 455, § 3º, do CPC. Ficam as partes intimadas do presente despacho por meio de seus procuradores, através de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN). BURITIS/RO, 22 de abril de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL OLIVEIRA DA COSTA LEMOS
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