Processo 0000325-29.2025.5.12.0037
TRT12 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000325-29.2025.5.12.0037 AGRAVANTE: ATA ORGANIZACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA AGRAVADO: AMANDA REIS CARRASCO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000325-29.2025.5.12.0037 (AP) AGRAVANTE: ATA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA. AGRAVADO: AMANDA REIS CARRASCO RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FALHA NO ATO DA ASSINATURA DO DOCUMENTO ENVIADO POR MEIO ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. É intempestivo o documento que, enviado por meio eletrônico para o fim de impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte-exequente, não constou a assinatura do seu signatário, restando preclusa a oportunidade do ato praticado, notadamente por não ter a parte interessada logrado comprovar a invocada falha técnica na assinatura do documento. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante ATA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA. e agravada AMANDA REIS CARRASCO. A executada interpõe agravo de petição contra a decisão em que foram rejeitados os seus embargos à execução. Pretende o reconhecimento de que houve equívoco ou falha técnica na assinatura da sua impugnação apresentada aos cálculos de liquidação, de modo a afastar a sua intempestividade reputada pelo juízo de primeiro grau, bem como obter a análise dos fundamentos pelos quais se insurge contra os cálculos de liquidação apresentados pela exequente e homologados pelo juízo de primeiro grau. Contraminuta é apresentada. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FALHA NO ATO DA ASSINATURA DO DOCUMENTO ENVIADO POR MEIO ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Busca a executada o reconhecimento de que houve equívoco ou falha técnica na assinatura da sua impugnação apresentada aos cálculos de liquidação, de modo a afastar a sua intempestividade reputada pelo juízo de primeiro grau, bem como obter a análise dos fundamentos pelos quais se insurge contra os cálculos de liquidação apresentados pela exequente e homologados pelo juízo de primeiro grau. O juízo de primeiro grau proferiu a seguinte decisão: DECISÃO Relata o executado, mais uma vez, que apresentou tempestiva impugnação aos cálculos, a qual, por algum equívoco desconhecido, não foi assinada. Ainda, menciona que os cálculos homologados afrontam o título executivo, merecendo retificação, nos moldes do imposto pelo art. 833 da CLT. Entretanto, o dispositivo citado se refere a erros no cálculo realizado numa determinada decisão, e não à possibilidade de retificar cálculos objeto de liquidação pelas partes a qualquer momento, sem observância do instituto da preclusão. Vale dizer, o referido dispositivo celetista não confere à parte a prerrogativa de debater os cálculos indefinidamente, antes da execução, sendo imperioso o respeito aos prazos e ao devido processo legal. Por fim, no tocante à ausência de assinatura do documento protocolado pela…
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