Processo 0000325-34.2024.8.26.0260
TJSP • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0000325-34.2024.8.26.0260 (processo principal 1026740-38.2023.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Apuração de haveres - Marcia Merlini Bagagiolo Egypto - - Antonio Roberto Pimentel José - Cooperativa Real da Hab. Coophreal - Nexbra Consultoria em Gestão Empresarial - Marcus Vinicius Santos de Barros - - Paulo Fernando de Souza Mattos - Adriana Proetti - - Soraya Possebon - Barbara Ferreira Pedroso - Vistos. 1. Fls. 1737/1755, fls. 1756/1766, fls. 1767/1768, fl. 1769, fls. 1770/1781, fls. 1782/1797, fls. 1837/1867, fls. 1868/1899, fls. 1904/1931, fls. 1932/1975, fls. 1976/2030, fls. 2031/2060, fls. 2061/2278, Fls. 2333/2373, fls. 2374/2406, fls. 2414/2473, fls. 2474/2475, fls. 2500/2522, fls. 2535/2546, fls. 2547/2581, fls. 2582/2604, fls. 2605/2608: Providencie a z. Serventia o cadastro das partes e seus representantes com terceiros interessados. Sem prejuízo, dê-se ciência ao liquidante. 2. Fls. 1767/1768: Ciência ao liquidante. 3. Fls. 1798/1828: Manifestação da liquidante, na qual expôs o histórico da cooperativa, informou a existência de diversas ações judiciais envolvendo a entidade, relatou as providências já adotadas para preservação do acervo documental e apresentou levantamento dos ativos e passivos da massa liquidante, tudo a evidenciar a elevada complexidade da liquidação e o expressivo número de credores e cooperados envolvidos. Em razão disso, pleiteou a aplicação por analogia da Lei nº 11.101/2005, defendendo a instauração de concurso de credores e a adoção de mecanismos próprios do regime falimentar, sob o argumento de que a legislação cooperativista seria insuficiente para disciplinar, de forma adequada, a satisfação coletiva dos créditos e a centralização das decisões capazes de impactar o patrimônio da cooperativa em liquidação. Requer: (i) a aplicação por analogia da Lei nº 11.101/2005; (ii) a abertura de concurso de credores com instauração de incidente próprio de habilitação e verificação de créditos; (iii) a ampliação do prazo para habilitação e divergência de créditos para 45 dias; (iv) a expedição de ofícios às instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) para levantamento de depósitos judiciais; e (v) a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis das circunscrições competentes, visando à arrecadação e consolidação patrimonial. Decido. Defiro a expedição de ofícios, para: (i) Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para que apresentem os demonstrativos completos e atualizados de todos os depósitos judiciais e demais valores sob sua guarda em nome da Cooperativa Real da Habitação CNPJ nº 74.568.700/0001-13, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Cadastro de Registro de Imóvel de Praia Grande e Guarujá para que registrem a existência do presente processo de liquidação, bem como que compete a este Juízo em que tramita a liquidação a coordenação dos atos que importem afetação do ativo da cooperativa, nas matrículas onde a Cooperativa Real da Habitação CNPJ nº 74.568.700/0001-13 configura como proprietária, relacionados nos itens 8.1 e 8.2 da petição de fls. 1798/1828. Servirá a presente decisão, em conjunto com a manifestação de fls. 1798/1828, como OFÍCIO, cabendo ao liquidante providenciar o seu protocolo. 3. Fls. 1900/1902: Pedido de penhora apresentado pelo espólio de Maria Glória Vaz Lord, pleiteando a reserva do valor de R$ 629.988,09 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), oriundo do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.