Processo 0000325-37.2025.5.17.0151
TRT17 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ConPag 0000325-37.2025.5.17.0151 CONSIGNANTE: A Z MODAS LTDA CONSIGNATÁRIO: BERNADETE CATARINA DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5e1cd proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado do título executivo judicial, expeça a Secretaria da Vara ofício à SRT para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, desde que presentes os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência de informações do FGTS, CAGED, RAIS, TRCT, guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS. Fica deferida, desde já, a indenização substitutiva acaso constatada a impossibilidade de recebimento da referida parcela por culpa exclusiva da Reclamada (art. 186 do Código Civil). Expeça, também, certidão aos Peritos, no valor de R$ 1.500,00 para cada um, nos termos do Provimento 01/2005 deste Tribunal e da alteração da Resolução CSJT n. 247/2019, estabelecida pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n. 96 e n. 97, de 11/11/2025, com vigência a partir de janeiro de 2026. Com a publicação deste despacho no DJEN, ficam ambas as partes intimadas para liquidar o julgado no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do §1º-B do artigo da 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (…) § 1º--B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. " Apresentados os cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação em prazo idêntico, salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (…) § 2º- Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. " As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o §1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, no que se refere ao imposto de renda. Deverão observar, ainda, os termos do art. 86 do Provimento Consolidado PRESI SECOR nº 01/2005, alterado pelo Provimento Consolidado nº 03/2024, verbis: "Art. 86. As sentenças líquidas proferidas por Juízes e Juízas deste Regional, bem como os cálculos de liquidação apresentados pelos peritos, deverão ser elaborados exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se ao sistema PJe o arquivo PJC correspondente. § 1º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos, partes e advogados, deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJe-Calc e, não sendo possível, deverão ser juntados aos autos no formato PDF. (grifei) § 2º Nos casos de que trata o parágrafo anterior, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário". Considerando que este juízo reconhece a importância de oportunizar a conciliação das partes antes do início da execução, visto que possibilita a negociação dos valores…
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