Processo 0000325-41.2025.5.06.0281
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000325-41.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: MARIA MADALENA DA SILVA ALVES RECLAMADO: USINA TRAPICHE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8dad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO MARIA MADALENA DA SILVA ALVES ajuizou ação trabalhista em face da USINA TRAPICHE S/A, em 13/05/2025, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 824.537,67. A parte reclamada apresentou defesa escrita, contestando as pretensões da inicial. Foi produzida prova documental. A autora se manifestou. Em audiência, a Reclamante e duas testemunhas foram ouvidas. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, foi determinada a realização de perícia. Laudo Pericial acostado, com manifestação da Reclamada. Na última audiência, ausentes os litigantes, foi encerrada a instrução. Razões finais das partes prejudicadas, assim como, a segunda proposta de acordo. O Juízo determinou a conclusão dos autos para a publicação da sentença em data designada. Os autos vieram conclusos para o julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS NOTIFICAÇÕES DA RECLAMADA - Defiro o requerimento da empresa para que as suas notificações sejam feitas em nome do advogado, Dr. SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, inscrito na OAB-PE sob o nº 9.447, na forma da Súmula 427 do C. TST, já que está devidamente habilitado nos autos. Atenção da Secretaria. DA JUSTIÇA GRATUITA – Com fundamento no art. 790, § 3º da CLT, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, face ao requerimento exposto na inicial e a declaração de hipossuficiência apresentada, conforme preceitua o art. 99, caput e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Súmula 463 do C. TST, bem como o Tema 21 dos Precedentes Vinculantes do C. TST, e considerando também, não haver nos autos, prova de recebimento pela parte interessada, atualmente, de proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Assim, ante a afirmação insuficiência deduzida por parte do obreiro, cuja veracidade é presumida na forma do § 3º do art. 99 do CPC/2015 e não havendo elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, no entendimento do Juízo, restaram preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, privilegiando-se o direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição (art. 5º, XXXV). SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NOS PEDIDOS E A LIMITAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL – No entendimento do Juízo, os valores dos pedidos indicados na peça de ingresso, não têm o condão de limitar o valor da condenação. De acordo com o § 2o do art. 12, da Instrução Normativa 41/2018, do TST: § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil. O E. TRT da 6ª Região pacificou o tema no âmbito deste Regional, firmando a seguinte tese (Tema 5: IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000): “Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1o, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente…
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