Processo 0000325-51.2026.5.21.0002
TRT21 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000325-51.2026.5.21.0002 EXEQUENTE: SIDNEY ANTONIO DA ROCHA FERREIRA EXECUTADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f743d0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A CONSTRUTORA SOLARES apresentou impugnação, alegando a impossibilidade de prosseguimento da execução em razão da ausência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo principal. Disse, ainda, que a SOLARES está submetida a regime de execução especial perante a CAEx deste Regional. Apresentou, ainda, impugnação à conta, mas há que se pontuar que não houve recurso quanto às verbas deferidas na sentença principal, tendo havido apelo, somente, quanto à responsabilidade subsidiária. Assim, os cálculos transitaram em julgado, não sendo possível revolvê-los. Quanto ao argumento de que há recurso pendente de apreciação e que a execução provisória (ou cumprimento de sentença) não é efetivo, observe-se que a legislação trabalhista trata do tema no art. 899, autorizando a execução provisória até a penhora. Isso porque o exequente tem direito subjetivo ao acertamento, ainda que provisório, do quantum debeatur, conforme prescrito no art. 899, caput, da CLT: Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. Não há razão para aguardar o trânsito em julgado total da sentença, ainda mais nesse caso em que resta pendente, somente, a questão da responsabilidade subsidiária do ente público. Rejeito as impugnações e defiro o processamento do presente cumprimento provisório de sentença. No entanto, tem-se que a CONSTRUTORA SOLARES LTDA EPP está submetida ao regime de execução especial perante a CAEx, conforme decisão exarada nos autos do processo piloto (ATOrd 0000855-92.2025.5.21.0001): Trata-se de execução em andamento que detêm no polo passivo a pessoa jurídica Construtora Solares LTDA - EPP (CNPJ: 02.773.312/0001-63). Não obstante, é de conhecimento geral da Justiça do Trabalho que as medidas executivas adotadas em diversos processos em face da executada não têm apresentado resultados efetivos. Consultando o sistema PJE e outras ferramentas utilizadas pela Justiça do Trabalho, constata-se a existência de expressivo número de processos em face da mesma executada, e que as execuções não apresentam perspectivas de pagamento, vez que as ferramentas utilizadas restaram frustradas, fato que aparente insuficiência de patrimônio passível de penhora em nome dos devedores. A centralização das execuções contra um mesmo devedor tem previsão legal no art. 28, caput, e §1º, da Lei 6.830/90, aplicado de forma subsidiária ao processo de execução trabalhista (art. 889, da CLT), e ainda, tendo em vista o princípio da cooperação jurisdicional, previsto no art. 69, II, do CPC. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Ato 150/2020 do TRT21, o Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) é pautado pelas diretrizes e princípios da essência conciliatória da Justiça do Trabalho; do direito fundamental à razoável duração do processo em benefício do credor; da eficiência administrativa e da economia processual; do pagamento equânime dos créditos; da premência do crédito trabalhista, haja vista seu caráter alimentar; da necessidade de preservação da função social da empresa. Para mais, a…
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