Processo 0000325-60.2026.5.17.0132

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000325-60.2026.5.17.0132
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HTE 0000325-60.2026.5.17.0132 REQUERENTES: ALINE PAZINI SILVA REQUERENTES: NORTE SUL BUSINESS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b59909 proferido nos autos. DESPACHO (TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA - IMPOSSIBILIDADE) Trata-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial em que consta cláusula de quitação geral e irrestrita das obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Esse tipo de cláusula não deve ser admitida quando não há qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade de pagamento das verbas previstas no acordo. É essa incerteza sobre o direito que autoriza que a parte transacione. Caso contrário, configura renúncia do trabalhador a direito certo, o que deve ser rechaçado pela Justiça do Trabalho. Desse modo, o acordo somente será homologado se alterada a cláusula da quitação para se limitar aos valores efetivamente pagos. Vale lembrar que não há direito líquido e certo das partes à homologação de acordo pelo Juízo (Súmula 418 do TST), que analisa as cláusulas e condições da avença, homologando-a ou não, segundo seu livre convencimento motivado. Assim, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 5 dias, se concordam com a alteração da cláusula da quitação, para constar que se limita aos valores efetivamente pagos, nos termos acima. Caso concordem com a alteração da cláusula, voltem conclusos para homologação. Caso não se manifestem, a petição inicial será indeferida, com extinção do processo, sem exame do mérito. Por outro lado, havendo manifestação contrária à alteração, designe-se audiência para tentativa de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 28 de abril de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SUL BUSINESS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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