Processo 0000325-63.2026.5.14.0061

TRT14 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000325-63.2026.5.14.0061
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ConPag 0000325-63.2026.5.14.0061 CONSIGNANTE: ELVIRA MASSAE RODRIGUES CONSIGNATÁRIO: MARIA MARQUES DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8390eb8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em análise da petição inicial, verifico a necessidade de complementação da instrução processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) esclarecer a situação jurídica da Sra. MARIA MARQUES DOS ANJOS, informando se possui capacidade civil plena ou se está submetida a curatela, tomada de decisão apoiada ou qualquer outra forma de representação legal, juntando aos autos os documentos comprobatórios, caso existentes; b) esclarecer quem figura como consignatária na presente demanda, especificando o fundamento jurídico para a indicação da Sra. MARIA MARQUES DOS ANJOS no polo passivo, bem como sua condição em relação ao trabalhador falecido ANTÔNIO MARQUES DOS ANJOS, tendo em vista que a petição inicial a apresenta como mãe e suposta sucessora do de cujus, sem comprovação de sua legitimidade para receber, isoladamente, os créditos trabalhistas objeto da consignação; c) esclarecer se existem outros sucessores ou dependentes previdenciários conhecidos do trabalhador falecido, bem como justificar o pedido de citação por edital de eventuais herdeiros. Outrossim, determino à Secretaria que proceda à consulta dos sistemas disponíveis, inclusive PREJUD, a fim de verificar eventual existência de dependentes ou sucessores habilitados em nome do trabalhador falecido ANTÔNIO MARQUES DOS ANJOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Não sendo possível a obtenção das informações pelos meios eletrônicos disponíveis, expeça-se ofício ao INSS para que informe a existência ou não de dependentes habilitados perante a Previdência Social para fins de percepção de pensão por morte ou outros benefícios decorrentes do falecimento do segurado. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 03 de junho de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELVIRA MASSAE RODRIGUES

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