Processo 0000325-64.2021.8.03.0006
TJAP • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 0000325-64.2021.8.03.0006 Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RONILSON VILHENA GADELHA, ELTON KEVYN PANTOJA BRITO, ADEMIR SERRA AGENOR, CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá ofertou denúncia contra ADEMIR SERRA AGENOR, CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA, ELTON KEVYN PANTOJA BRITO e RONILSON VILHENA GADELHA, apontando-os como incursos nas penas dos artigos art. 121, §2°, inc. IV; e art. 211, ambos do CP; art. 244-B do ECA e art. 2° da Lei n. 12.850/2013. Em síntese, narra a denúncia, que “no dia 20/09/2020, por volta de 23h30, no Ramal do Barro, município de Ferreira Gomes-AP, os réus, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, inclusive com o adolescente JEFFERSON VINICIUS LOPES DO NASCIMENTO e o vulgo “RB2”, mataram, mediante emboscada, a vítima MATHEUS DA SILVA BRAGA.”. A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial nº 2420/2020 e 087/2020 - DPFG e foi recebida em 25/03/2021. Os réus foram regularmente citados e apresentaram resposta à acusação. Ao longo da instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação JOSEMIR FERREIRA DA COSTA, MARIA LUIZA TAVARES AGENOR, CARLOS AUGUSTO SERRA PANTOJA, FRANQUINILSON MACIEL PINA, GERSON SERRA AGENOR e FABIO DA SILVA CAMPOS, as testemunhas de defesa MANOEL RAIMUNDO GADELHA e KARIINI DOS REIS EVANGELISTA Os réus ADEMIR e RONILSON foram interrogados em Juízo. O Ministério Público em suas alegações finais por memoriais (ID 24446779), pediu a IMPRONÚNCIA dos réus diante da ausência de indícios mínimos de autoria delitiva É o relatório. Fundamento e decido. Como se sabe, a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência e prova da materialidade do fato e de indícios suficientes de sua autoria. Não há nenhuma preliminar a ser resolvida e estando presente os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a conhecer diretamente o mérito da causa. Sem maiores delongas, não há provas suficientes para acarretar o pronunciamento dos réus, uma vez que os elementos produzidos em juízo foram insuficientes e a dinâmica dos fatos restou inteiramente duvidosa quanto à autoria, conforme extraio do parecer do Ministério Público: A testemunha de acusação JOSEMIR FERREIRA DA COSTA afirmou em juízo que indicou o local onde suspeitou que tivesse um cadáver enterrado a uma equipe da Polícia Civil. Após desenterrar o cadáver, o depoente soube se tratar de MATHEUS, o qual estava desaparecido há dois dias, inclusive o genitor da vítima foi à casa de um vizinho do depoente procurar por MATHEUS, mencionando que a vítima foi a um aniversário na redondeza. O depoente soube que vizinhos comentaram ter escutado seis tiros. Os comentários também indicavam que se ouviu o barulho de uma motocicleta, seguido imediatamente pelo tiroteio. Ninguém viu quem estava no local ou se o adolescente JEFFERSON estava presente. Soube de relatos de muita movimentação durante o dia em uma casinha pertencente a JUCA. O depoente conhecia MATHEUS de vista e JUCA, por ter um terreno próximo a uma ponte local. Soube que MATHEUS foi a um aniversário na casa de JUCA e, a partir daquele dia, não foi mais visto. O depoente ouviu rumores de que ADEMIR foi o responsável, mas não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.