Processo 0000325-64.2025.5.11.0002
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA ROT 0000325-64.2025.5.11.0002 RECORRENTE: AMBEV S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: AMBEV S.A. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. feb3150, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26041410084475900000015964150 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL E DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMISSÃO E ENTREGA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade com reflexos e à inclusão da parcela no contracheque do autor, além de deferir justiça gratuita e honorários advocatícios ao autor, e arbitrar custas pela reclamada. A reclamada argui a questiona nulidade do laudo pericial, a inaplicabilidade da suspensão do prazo prescricional pela Lei nº 14.010/20 e a limitação dos valores da condenação, além de questionar a condenação ao adicional de periculosidade e almejar a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a redução dos honorários periciais e advocatícios do autor e a fixação de honorários para seus patronos. O autor alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento citra petita, requerendo a procedência do pedido de emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) determinar se há nulidade do laudo pericial por cerceamento de defesa e se a condenação ao adicional de periculosidade é devida; (ii) analisar a aplicabilidade da suspensão do prazo prescricional da Lei nº 14.010/20; (iii) verificar a limitação dos valores condenatórios aos indicados na petição inicial; (iv) revisar a fixação de honorários periciais e sucumbenciais; e (v) decidir sobre a obrigação de emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). III. RAZÕES DE DECIDIR A nulidade do laudo pericial por cerceamento de defesa não se configura quando o perito analisa os documentos e esclarecimentos apresentados, mantendo sua conclusão com base em outros elementos fáticos constatados na diligência, e o magistrado não está adstrito ao laudo, aplicando o princípio do livre convencimento motivado, conforme art. 479 do CPC. Não há nulidade por cerceamento de defesa e julgamento citra petita quando o juízo de primeiro grau incorre em erro ao declarar a intempestividade dos embargos de declaração, mas a questão omissa pode ser analisada pelo tribunal em grau de recurso, em virtude do efeito devolutivo em profundidade (art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula nº 393 do TST) e da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). A limitação dos valores condenatórios aos indicados na peça inicial é devida, observando o princípio da congruência/adstrição conforme arts. 141 e 492 do CPC, e as decisões do STF sobre o art. 840, § 1º, da CLT, ressalvando que tal limitação abrange apenas as parcelas vencidas, e não as vincendas. A…
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