Processo 0000325-67.2023.5.05.0401
TRT5 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES AP 0000325-67.2023.5.05.0401 AGRAVANTE: ELIENE JESUS DE OLIVEIRA AGRAVADO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000325-67.2023.5.05.0401 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Juízo de retratação em face de acórdão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita à reclamante, em fase de execução, sob o fundamento de que não houve comprovação de alteração nas condições financeiras da reclamante. A Desembargadora Vice-Presidente determinou o retorno dos autos a este Colegiado, para realização do juízo de retratação, por possível divergência com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no regime RRAg -1105-16.2019.5.09.0084, objeto do Tema 21. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido por esta Turma deve ser reformado em juízo de retratação, em face do entendimento consolidado no Tema 21 do TST, quanto à concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado manteve a decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita à reclamante, considerando que ela aufere renda mensal superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social e que as provas colacionadas não se coadunam com a tese de hipossuficiência jurídica. O acórdão destacou a possibilidade de "distinguishing", pois houve impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita, e a declaração de hipossuficiência existente nos autos não servia para provar a miserabilidade jurídica no momento do ajuizamento da ação, e muito menos atualmente, em razão da incompatibilidade da natureza das despesas da autora com a miserabilidade exigida pela legislação. IV. DISPOSITIVO E TESE Não acolhido o juízo de retratação e mantida a decisão. Tese de julgamento: "Havendo impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita, é necessária a análise das provas para verificar a efetiva hipossuficiência econômica, mesmo que a parte perceba salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg -1105-16.2019.5.09.0084 (Tema 21). SALVADOR/BA, 16 de junho de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE JESUS DE OLIVEIRA
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