Processo 0000325-91.2026.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000325-91.2026.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000325-91.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA SCAFF RECLAMADO: DOLP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f64132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por  RAFAEL DA SILVA SCAFF contra DOLP ENGENHARIA LTDA e, subsidiariamente, ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho nesta data e condenar às seguintes obrigações: 1. DE FAZER a) anotar a baixa do contrato na CTPS, na forma e prazo estabelecido no tópico II.V; b) depositar o FGTS das competências inadimplidas, inclusive o incidente sobre as verbas rescisórias, e o acréscimo de 40% e autorizar a movimentação da conta vinculada; e c) providenciar as medidas necessárias para habilitação da parte autora no seguro-desemprego. 2. DE PAGAR a) verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2026 e férias integrais e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3); e b) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora (item III). Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação (item IV). Custas pela parte ré, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens V e VI). Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DOLP ENGENHARIA LTDA - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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