Processo 0000326-07.2024.5.06.0331

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000326-07.2024.5.06.0331
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000326-07.2024.5.06.0331 RECORRENTE: CRISTINO TENORIO CINTRA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: CRISTINO TENORIO CINTRA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae9aa9 proferida nos autos. ROT 0000326-07.2024.5.06.0331 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CRISTINO TENORIO CINTRA JUNIOR ADRIANA FRANCA DA SILVA (PE45454) Recorrente:   Advogado(s):   2. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) FABIANA MARQUES DE MESQUITA (CE27799) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PAULO ROCHA BARRA (PE54901) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) FABIANA MARQUES DE MESQUITA (CE27799) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTINO TENORIO CINTRA JUNIOR ADRIANA FRANCA DA SILVA (PE45454)   RECURSO DE: CRISTINO TENORIO CINTRA JUNIOR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id ab623d6; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id 1bbaffb). Representação processual regular (Id 25ee7dd, 7b92582). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUCIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR PESSOA NATURAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAIS AO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA –HIPOSSUFICIENCIA OBREIRA. -AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL -ART. 5 º, CAPUT E INCISO XXXV E LXXIV; -AFRONTA A SÚMULA 463, INCISO I, DO C. TST; -VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 3º, DO CPC QUE REVOGOU AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.060/50 SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA; -VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 99, § 2º, DO CPC DE 2015 C/C ART. 790, § 4º, DA CLT; -DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 296, DO C. TST); -VIOLAÇÃO AO § 4 O DO ART. 791-A DA CLT; -VIOLAÇÃO AO § 2 O DO ART. 844 DA CLT Fundamentos do acórdão recorrido: "Assim, dou provimento ao recurso empresarial para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre os pedidos julgados improcedentes. Fixo-os em 10%, observando a isonomia, o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, inclusive na esfera recursal (CLT, art. 791-A, §2º), cujos fundamentos me valho para negar provimento ao recurso do reclamante quanto ao pedido de majoração para 15% dos honorários em proveito de sua advogada."     A decisão recorrida está em consonância com o julgamento proferido pelo E. STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766/DF, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, consoante o art. 102, §2º, da CF/1988, art. 28, § único da Lei nº 9.868/99 e o art. 927, I, do NCPC, não havendo que se falar em violação legal/Constitucional ou…

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