Processo 0000326-16.2024.5.08.0019

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000326-16.2024.5.08.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000326-16.2024.5.08.0019 RECLAMANTE: ROBERT RENEE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BEMAVEN S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a59485 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de requerimento do exequente, Id c66684d, para que sejam adotadas diversas medidas executivas visando à satisfação do crédito alimentar. Decido. Defiro as seguintes medidas, que serão realizadas por ordem de prioridade e subsidiariedade, cabendo à Secretaria executá-las em sequência, caso a medida anterior não resulte na satisfação integral do crédito: 1. SISBAJUD: defiro a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros. Entretanto, indefiro o pedido de monitoramento contínuo das contas por até um ano (bloqueio permanente), por excesso à norma, vez que atualmente precisaria da Secretaria efetuar o pedido de bloqueio reiteradamente;  A reiteração da medida deverá ser objeto de novo requerimento e análise; 2. inclusão do nome e dados de identificação da executada nos cadastros restritivos de crédito; 3. pesquisa de bens imóveis da executada, via CNIB; 4. a plataforma SNIPER para investigação patrimonial avançada dos executados; 5. consulta ao sistema CCS/BACEN para identificação de vínculos bancários, instituições financeiras relacionadas, representantes, procuradores e movimentações correlatas dos executados. Indefiro, por ora, a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud com a inserção de restrições de circulação, transferência e licenciamento, tendo em vista que, recentemente, terceiros requereram em outros processos contra a mesma executada a retirada de restrições incidentes sobre veículos que já haviam sido alienados pela executada há considerável lapso temporal, mas que ainda permaneciam registrados em seu nome perante os órgãos competentes.  BELEM/PA, 12 de junho de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT RENEE PEREIRA DOS SANTOS

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