Processo 0000326-18.2026.5.09.0019

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000326-18.2026.5.09.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
04/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000326-18.2026.5.09.0019 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO E OUTROS (7) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ff14b proferida nos autos. (ms) DECISÃO   1. Considerando que os cálculos de liquidação referem-se a 07 (SETE) substituídas, bem como a complexidade, o trabalho despendido e o tempo gasto na digitação de vários meses de cartões de ponto, fixo os honorários do calculista em R$ 800,00 por substituída, totalizando o valor de R$ 5.600,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 2. Atualizada a conta pela secretaria conforme o id 9707e43, inclusive por eventuais honorários fixados, até mesmo periciais, e demais despesas processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes nos autos, especialmente por preparo de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial. 3. Intimem-se as partes para impugnação fundamentada, com a indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT. 4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos apresentados, ficando a parte executada inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo sucessivo de 48h (quarenta e oito horas), independentemente de nova intimação. 5. Os credores ficam desde já intimados para a apresentação dos dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para o levantamento de valores, inclusive com código de banco, a fim de viabilizar a oportuna transferência das importâncias que for beneficiário. 6. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores incontroversos, quando disponíveis, mediante abatimento na conta, em caso de pagamento parcial, e oportuna intimação dos beneficiários. 7. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, opor embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT. 8. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte executada o pagamento do valor devido, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do montante da execução, e o restante em seis parcelas mensais, corrigíveis. 9. Nos termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. LONDRINA/PR, 17 de junho de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZELIA BOSZCZOVSKI DIAS - TEREZINHA ESTER TONIN MALDONADO - RAQUEL CAMPIOLO RALISCH - SANDRA APARECIDA ANDREOTTI GALENDE - HELENA NAOMI ONO - OLIVIA AYUMI IVAOKA SHIMIZU - CARLA ANDREA DE ALMEIDA MELECK - SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO

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