Processo 0000326-22.2025.5.17.0151
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000326-22.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: ORLANDO VILAS BOAS MERCES RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea9651 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência presencial de instrução para o dia 23/07/2026, às 14:45 horas. Intimem-se as testemunhas do autor arroladas na petição Id 5605fa7. Para esclarecimentos às partes e advogados, seguem as regras para audiência de instrução designada, recomendada a leitura e ciência do ATO PRESI SECOR Nº 10/2023: (1) A injustificada ausência presencial da partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST); (2) As partes e suas testemunhas prestarão depoimento separadamente; (3) É indispensável a presença das testemunhas, que, a teor dos artigos 825 e 845 da CLT, deverão comparecer na sede da Vara, independentemente de intimação por parte da Secretaria do juízo. A comprovação da intimação das testemunhas deverá observar o disposto no artigo 455 do CPC; (3.1) Para oitiva de testemunha na sede de juízo diverso, faz-se necessária a prévia indicação do foro, para fins de agendamento via SISDOV, a depender da disponibilidade do juízo a que for requerido o uso de espaço físico. Prazo preclusivo de 05 dias contados da publicação deste despacho. Não estará disponível o ingresso e a participação remota de qualquer uma dessas pessoas; (4) A primeira audiência do dia começará pontualmente no horário marcado. O início das subsequentes, porém, dependerá do término das anteriores; (5) Será vedado o acesso de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto. Ficam cientes, também, de que quaisquer requerimentos que não atendam a essas diretrizes e ao ATO PRESI SECOR Nº 10/2023 ficam, desde já, indeferidos. Ficam intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados com a publicação deste despacho no DJEN. GUARAPARI/ES, 06 de maio de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
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