Processo 0000326-24.2024.5.11.0151
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000326-24.2024.5.11.0151 RECLAMANTE: FRANCIELZA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: COMSERVICO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9873794 proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a baixa dos autos e o trânsito em julgado certificado no Id. 1571558; Considerando que o v. acórdão de Id. ce2db7c não conheceu do recurso ordinário interposto pelo litisconsorte, por perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação; Considerando tratar-se de sentença líquida e que já foram apresentados os cálculos devidamente atualizados pela Secretaria da Vara (Id. e8c17fb); Considerando que o depósito judicial realizado pela reclamada COMSERVICO LTDA, devidamente atualizado, perfaz o montante de R$ 1.550,38; DECIDO: I – Homologo os cálculos elaborados pela Secretaria da Vara sob Id. e8c17fb, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, dispensada a intimação das partes para manifestação, por se tratar de mera atualização dos valores. II – Determino a expedição de alvará judicial para levantamento imediato do crédito líquido do reclamante, no valor de R$ 1.500,75, mediante depósito em conta bancária de titularidade de sua patrona, Dra. Claudia Caroline Lices Nogueira de Abreu, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/AM nº 4.789, Banco Caixa Econômica Federal, Operação 3701, Agência 3205, Conta Corrente nº 000582533239-8, conforme dados informados no Id. bee48c5. III – Intime-se a reclamada para que efetue, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o pagamento da quantia remanescente de R$ 56,93, sob pena de imediata execução. IV – Após a comprovação do pagamento pela reclamada, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para levantamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 75,04, bem como para recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 31,52. V – Cumpridas as determinações supra, promova a Secretaria da Vara as anotações e providências de praxe, inclusive para fins de baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. ITACOATIARA/AM, 06 de julho de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO TOCANTINS LTDA - EPP - MANAUS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - COMSERVICO LTDA
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