Processo 0000326-27.2026.5.07.0034

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000326-27.2026.5.07.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000326-27.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JONAS BRAGA FARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239d7a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, em face de JONAS BRAGA FARIAS e VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Eusébio/CE o seguinte: a) rejeitar a pronúncia da prescrição bienal arguida pela segunda reclamada; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial para, reconhecendo o vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho: b.1) condenar o primeiro reclamado nas obrigações de fazer consistentes em: b.1.1) proceder às anotações na CTPS DIGITAL do reclamante, devendo a primeira reclamada, após o trânsito em julgado desta sentença, ser intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fazer as anotações devidas, a fim de consignar o seguinte: data de admissão – 06/02/2023; função – meio profissional; salário – R$ 1.481,00; e data da extinção do vínculo empregatício em 05/05/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST. Descumprida a obrigação no prazo assinalado, comina-se multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do reclamante, com base no art. 537 do CPC. Decorrido o prazo de 10 dias e caso o reclamado não cumpra a obrigação de efetuar os registros na CTPS DIGITAL do reclamante, deverá a Secretaria desta Vara proceder a regularização do vínculo, efetuando os registros necessários; b.1.2) comprovar nos autos, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, o regular recolhimento do FGTS incidente sobre todo o liame empregatício ora reconhecido, acrescido da indenização de 40% do FGTS, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar no importe equivalente para posterior recolhimento na conta vinculada do autor, devendo entregar o instrumento hábil ao levantamento dos depósitos fundiários no mesmo lapso. Comprovado o recolhimento e decorrido o prazo de oito dias sem que a reclamada entregue as guias para o levantamento do FGTS, os valores depositados deverão ser liberados através de Alvará Judicial. b.1.3) entregar ao reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado desta decisão, as guias CD/SD para habilitação ao benefício, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva, correspondente ao valor que o obreiro receberia. b.2) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada a pagar à parte reclamante os valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir elencados, ressaltando que a segunda reclamada também responderá subsidiariamente em caso de conversão das obrigações de fazer em obrigações de pagar: b.2.1) saldo de salário (5 dias de abril); b.2.2) Aviso prévio indenizado (30 dias); b.2.3) 13º salário proporcional de (3/12); b.2.4) Férias proporcionais + 1/3 (3/12); b.2.5) salários retidos (R$ 1.916,43) b.2.6) multa do art. 477 da CLT; b.2.7) multa do art. 467 da CLT; b.2.8) indenização por danos morais – R$3.000,00. …

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