Processo 0000326-33.2026.5.05.0341
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000326-33.2026.5.05.0341 RECLAMANTE: JOAO CLAUDIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERTANEJA AGRICOLA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7125d9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO CLÁUDIO DE OLIVEIRA em face de SERTANEJA AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., decido: a) declarar prescritas eventuais pretensões exigíveis antes de 26/03/2021, sem efeito prático sobre os pedidos efetivamente apreciados; b) deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) rejeitar as demais preliminares; d) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento, em favor do Reclamante, das pausas ergonômicas suprimidas no período de 12/04/2021 a 31/12/2024, correspondentes a 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%, observados os critérios de apuração fixados na fundamentação; e) julgar improcedentes os pedidos relativos às pausas ergonômicas no período posterior a 31/12/2024; f) julgar improcedentes os pedidos de multa normativa e indenização por dano moral. A condenação será apurada em liquidação, observados os limites do pedido e os critérios estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à exclusão de férias, afastamentos, faltas justificadas, feriados não trabalhados e demais dias sem prestação de serviços. Incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da lei e da fundamentação. Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Custas pela Reclamada, arbitradas provisoriamente em R$ 200,00 (duzentos reais), para fins recursais, a serem calculadas definitivamente sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação, no percentual legal. Intimem-se as partes. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERTANEJA AGRICOLA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.