Processo 0000326-35.2026.5.11.0351

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000326-35.2026.5.11.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATSum 0000326-35.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: WENDELL SOUZA BELO RECLAMADO: W A L BENJUMEA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7bb3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, na reclamatória ajuizada por WENDELL SOUZA BELO contra W A L BENJUMEA LTDA, DECIDO no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para: 1. Corrigir, de ofício, o valor da causa para R$ 21.507,87, nos termos do art. 292, §3º, do CPC c/c art. 3º, V, da IN 39/2016 do TST. 2. Declarar a revelia da reclamada e aplicar-lhe a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. 3. Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes, na função de operador de caixa, com remuneração mensal de R$ 1.518,00, no período de 17-11-2023 a 07-12-2025, com anotação da baixa em 12-01-2026, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (OJ nº 82, SDI-I, TST). 4. Declarar prejudicado, por reconhecida a dispensa sem justa causa como causa principal da ruptura contratual, o exame do pedido subsidiário de rescisão indireta (art. 483, CLT). 5. Condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas rescisórias: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado (36 dias); c) 13º salário proporcional (11/12); d) férias proporcionais (1/12) + 1/3; observados os limites da petição inicial (princípio da adstrição), o salário-mínimo na data da dispensa e apuração final em liquidação de sentença. 6. Determinar que a reclamada cumpra as seguintes OBRIGAÇÕES DE FAZER: proceda à anotação da CTPS do reclamante, com data de entrada em 17-11-2023 e saída em 12-01-2026 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), na função de operador de caixa, com remuneração de R$ 1.518,00, no prazo de 5 dias contados do depósito do documento neste Juízo, sob pena de ser executada pela Secretaria da Vara. Determinar que a reclamada comprove o recolhimento do FGTS de todo o período contratual reconhecido, inclusive da multa de 40%, no prazo de 10 dias, sob pena de liquidação. Determinar que a reclamada registre a movimentação no e-Social (código SJ2), no prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, para possibilitar a liberação/saque dos valores depositados na conta vinculada do reclamante. Determinar que a reclamada promova a inscrição do reclamante no sistema "empregadorweb", comprovando-a no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente, observado o art. 4º, IV, da Resolução nº 467/2005 do CODEFAT quanto ao termo inicial do benefício. Os prazos fixados no item 6 independem de notificação, correndo automaticamente na forma acima especificada. 7. Condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, equivalente a 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas. 8. Condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, no importe de R$ 1.518,00. 9. Não conhecer do pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé, formulado em peça de defesa prejudicada; ainda que superado esse óbice, rejeitá-lo, por ausência de prova. 10. Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §4º, da CLT c/c tema repetitivo 21 do TST. 11. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados