Processo 0000326-39.2023.5.12.0019
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000326-39.2023.5.12.0019 RECLAMANTE: JOSE WILEAM RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: ODAIR JOSE PEREIRA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f68af proferido nos autos. Defiro a consulta ao CCS, porquanto ainda não realizada. Defiro a inclusão de todos os executados nos cadastros do SERASA. Defiro a consulta ao Prevjud, com o fim de verificar eventuais vínculos laborais e/ou benefícios previdenciários. Indefiro a consulta ao Infojud, porquanto os convênios já realizados possuem maior abrangência. Indefiro a consulta ao CNIB, porquanto já realizada. Atente a parte. Por ser de abrangência nacional, desnecessária a pesquisa aos registro imobiliários. Indefiro o convênio Protestojud, por ser diligência que está ao alcance da parte. Acerca da adoção de medidas coercitivas atípicas, correspondentes à retenção da CNH e/ou passaporte ou cartões de créditos entendo que não merecem prosperar, uma vez que não alcançam o objetivo da execução, que consiste em satisfazer o crédito trabalhista, atingindo, tão-somente, a esfera pessoal do executado, motivo pelo qual, indefiro a pretensão. Registro, por oportuno, que muito embora as medidas constantes no art. 139, IV, do CPC, terem sido declaradas constitucionais pelo STF, na ADI 5941, elas só podem ser utilizadas, se existirem bons indícios de ocultação patrimonial e ainda assim, com exame minucioso da situação, o que não é o caso dos presentes autos. É nesse sentido o precedente abaixo, do TST: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ART.139, IV, DO CPC - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NO CASO CONCRETO, QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA – [...] A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial. 4- Ocorre, todavia, que da decisão censurada não constam quaisquer indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. Portanto, não observada, pela autoridade judicial, a indispensável adequação e a proporcionalidade na adoção da medida executiva atípica, que não deve ser empregada como mera punição dos devedores, desafia direito líquido e certo do Impetrante a determinação de suspensão da CNH e do passaporte, ensejando a concessão da segurança. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST - RO 172-15.2019.5.05.0000 - Rel. Douglas Alencar Rodrigues - DJe 02.12.2022). E, TRT: EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. O pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas, correspondentes à suspensão e retenção da CNH e bloqueio de cartões de créditos, não merece prosperar, uma vez que não alcança o objetivo da execução, que consiste em satisfazer o crédito trabalhista, atingindo, tão-somente, a esfera pessoal do executado. (TRT12 – AP – 0001945-59.2015.5.12.0059, Desembargador ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª…
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