Processo 0000326-43.2026.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000326-43.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: VALDENI FRANCO DA SILVA RECLAMADO: SCHEFFER & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c2fd6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante a apresentação do comprovante de endereço (Id f304d84), autorizo a reclamada a participar da audiência de forma telepresencial em LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. 1.2. A audiência poderá ser acessada por meio do link da Itinerante de Sapezal: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7965678956?pwd=CPxax1UXw3WxzyOcLEAVjjVrcdrn6C.1 ID da reunião: 796 567 8956 Senha: 0MG^ki 2. Quanto ao reclamante e a testemunha indicada, requerem participação virtual na audiência, alegando que residem em outro Estado. Esclareço: Constou na Ata de Audiência de id:8ebfc99 o seguinte: Conceder o prazo de 10 dias para que as PARTES E TESTEMUNHASQUE COMPROVADAMENTE NÃO RESIDAM NO MUNICÍPIO de Sapezal apresentemdocumento comprobatório hábil de endereço que demonstre tal situação, sendoque, neste caso, PODERÃO PARTICIPAR, EXCEPCIONALMENTE, DE FORMATELEPRESENCIAL da audiência (mesmo link) DE LOCALIDADE COM BOM SINAL DEINTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. (...) A não indicação da localidade ou a não comprovação de que a parte ou testemunha resida fora da jurisdição gerará presunção de que partes e testemunhas comparecerão presencialmente à audiência. 3. Desta forma, ficou expressamente previsto que, para a participação telepresencial, as partes deveriam indicar no prazo concedido, documento hábil que comprovasse que a parte ou a testemunha não reside na jurisdição desta Vara do Trabalho, sendo que que cabia ao patrono do reclamante a apresentação do comprovante de endereço no prazo, ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer a dilação do prazo antes de sua finalização, o que não ocorreu, vez que o prazo decorreu no dia 03/07/2026 (id:7fbb5a7), além disso, na manifestação de id:793b16e, não houve comprovação do endereço do reclamante, apenas de sua testemunha. 4. Cumpre ainda esclarecer que, a necessidade de comprovação de endereço de partes e testemunhas consta desde o despacho inicial (id:31623b0) , conforme se verifica: Partes (autor e réu) e testemunhas que comprovadamente não residam no MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS e Município de SAPEZAL (itinerante), poderão participar da audiência de forma telepresencial, sendo que para tanto deverão informar, no prazo de 05 dias, após a audiência de tentativa de conciliação, o endereço residencial que demonstre tal situação. (grifei) 5. Diante de todo exposto e considerando que decorrido o prazo concedido para apresentação do comprovante de endereço, indefiro o requerido sob o id:7e604fc reiterando que a participação do reclamante e de sua testemunha na audiência de instrução deverá ser de forma PRESENCIAL. 6. Reitera-se, ainda, que a participação dos advogados na audiência será PRESENCIAL na Vara Itinerante de Sapezal, visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência, conforme já consignado na Ata de Audiência. 7. Intimem-se para ciência, ficando esclarecido que quanto ao local de realização de eventual perícia, o pedido será analisado por ocasião da audiência de instrução. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 17 de julho de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho…
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