Processo 0000326-46.2023.5.17.0004

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000326-46.2023.5.17.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Desa. Claudia Cardoso de Souza
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000326-46.2023.5.17.0004 RECLAMANTE: MAISA PEREIRA BATISTA RECLAMADO: ALINE ANDRADE INACIO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19abca proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: FABRICIO ZANOTELLI CARLOS, GUSTAVO FARIA DE FREITAS, RENZO LOPES BITTENCOURT Advogado do RECLAMADO: LAISA EMANUELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS   DESPACHO Vistos, etc.  Diante da manifestação de id. 389d0a9, expeça-se mandado de investigação patrimonial, penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) oficial(a) de justiça na forma do artigo 145, § 2º, do Provimento Unificado 1/2005 TRT17ª Região. Deverá ser expedido um mandado para cada executado a ser investigado, informando-se no documento o CPF do exequente, CNPJ ou CPF dos executados e o fato do reclamante ser beneficiário da justiça gratuita. Conforme disposto no artigo 147 do mencionado Provimento, caberá ao Oficial de Justiça diligenciar nos seguintes convênios: RENAJUD - objetivando localizar e restringir a transferência de veículos registrados em nome dos executados; INFOJUD DIRPF - objetivando obter as duas últimas declarações de bens e rendimentos dos executados, pessoas físicas, para identificação de bens passíveis de penhora para integral garantia da execução; INFOJUD - caso necessário deve-se utilizar tal convênio também para obter o endereço atualizado do devedor que não for localizado no endereço constante no sistema PJe e no mandado expedido; DOI - para a localização de transações imobiliárias envolvendo os executados, abrangendo os dez anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data da pesquisa; DITR para a localização de Imóveis Rurais penhoráveis do patrimônio dos executados, abrangendo pesquisas dos últimos dois anos; INFOSEG. Localizados bens passíveis de penhora, caberá ao oficial de justiça diligenciar no sentido de aperfeiçoar a constrição do bem, inclusive realizando a penhora e avaliação do bem presencialmente, bem como nomeando depositário do bem constrito. Caso nenhuma das diligências acima apresentem frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 06 de julho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAISA PEREIRA BATISTA

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