Processo 0000326-47.2025.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000326-47.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: IVAN DO ESPIRITO SANTO BORDON RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3568828 proferido nos autos. DESPACHO 1- Nada a deliberar acerca do pedido de dilação de prazo da executada, considerando que já restou consignado na decisão de ID 116d3ae (item "5", "5.1." e "6") que os valores devidos a título de Fundo e Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e contribuições sociais podem ser depositados e comprovados até o dia 25 de agosto/2026, com base na PORTARIA MTE Nº 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Intime-se. 2- Ante o decurso de prazo para embargos de execução atestado em ID 9c197dc, sem prejuízo ao prazo acima mencionado, determino: 3- Utilizando os valores depositados na conta judicial 3100133213325, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ ou qualquer outro meio necessário, para pagamento dos créditos exequendos acrescidos de juros e correções monetárias (custas recolhidas, Id 310e1b1), conforme cálculo de Id 07efdc8, atentando-se a Secretaria para: 3.1. O crédito da parte autora (R$ 4.951,18) e o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao seu procurador (R$ 565,73) deverão ser transferidos conforme as seguintes informações bancárias: conta corrente: 25211-6, agência: 0810 do Banco Cooperativa Sicredi S.A. de titularidade de Luan de Moraes Wieczorek Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 46.205.715/0001-81. 3.2. Valores devidos a título de honorários periciais (R$ 500,00) deverão ser transferidos para: conta corrente 013178, agência 1130, banco ITAU UNIBANCO S.A. de titularidade de RAFAELA BARROS NERIS DOS SANTOS CPF XXX.XXX.XXX-XX. 4- Comprovadas as transferências, cientifiquem-se. 5- Comprovado o pagamento do item 1, conclusos para sentença de extinção da execução. NOVA MUTUM/MT, 12 de agosto de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN DO ESPIRITO SANTO BORDON
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