Processo 0000326-54.2020.5.17.0003

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000326-54.2020.5.17.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000326-54.2020.5.17.0003 EXEQUENTE: ALMIR GOMES DE SOUZA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a02c2d proferida nos autos. DECISÃO (Impugnação aos Cálculos ID. 52db33e e 54befb0)   ALMIR GOMES DE SOUZA ajuizou ação de cumprimento de sentença em face de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, objetivando a execução individual de título formado na ação coletiva nº 0078300-38.2009.5.17.0009. A perita contábil apresentou laudo e planilha sob o ID. 934ed89. O exequente impugnou os cálculos (ID. 52db33e), alegando a limitação indevida da apuração a julho de 2022 e a necessidade de inclusão das parcelas vincendas até a efetiva implementação em folha. A executada PETROS apresentou impugnação (ID. 54befb0), arguindo: erro na soma da contribuição previdenciária ao total da execução; não observância da adesão ao Termo de Repactuação de 2007; necessidade de dedução de valores obtidos em demanda diversa (Rio de Janeiro); erro nos critérios de correção monetária (ADC 58) e juros de mora; e necessidade de aporte de reserva matemática (Temas 955 e 1.021 do STJ). A perita prestou esclarecimentos no ID. 64cb3e5, opinando pelo acolhimento da tese do autor quanto às parcelas vincendas e mantendo a metodologia quanto aos demais pontos.  O advogado Andrei Botequia Denardi comunicou renúncia ao mandato e requereu o descadastramento (ID. 967cdab). Os autos vieram conclusos. Analiso.   1. Do pedido de renúncia de mandato e descadastramento de advogado O advogado Andrei Botequia Denardi, constituído pela executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, compareceu aos autos por meio da petição ID. 967cdab para comunicar a sua renúncia ao mandato. No mesmo ato, postulou a desconsideração e o desentranhamento da petição ID. 9e7e49a, que versava sobre pedido de expedição de alvará de saldo remanescente. O artigo 112, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil estabelece que a comunicação da renúncia ao mandante é dispensada quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. A análise dos autos demonstra que a executada PETROS possui ampla banca de advogados devidamente habilitada e cadastrada no sistema. Desse modo, o afastamento do requerente não acarretará prejuízo à defesa da executada nem configurará abandono processual. Defiro o requerimento. A Secretaria da Vara deverá proceder ao descadastramento do advogado Andrei Botequia Denardi.  Acolho, de igual modo, o pedido de desconsideração da petição ID. 9e7e49a, que não produzirá qualquer efeito processual neste feito.   2. Da impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente O exequente ALMIR GOMES DE SOUZA, na manifestação ID. 52db33e, insurge-se contra a limitação temporal imposta aos cálculos periciais de ID. 934ed89. Aponta que a perita contábil estancou a apuração das diferenças de suplementação de aposentadoria na competência de 31 de julho de 2022. Sustenta que o título executivo assegura o direito ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas, de modo que a conta de liquidação deve abranger todos os meses subsequentes até o momento em que as executadas cumprirem a obrigação de fazer e efetivarem a implementação do reajuste diretamente na folha de…

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