Processo 0000326-60.2025.5.12.0054

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000326-60.2025.5.12.0054
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000326-60.2025.5.12.0054 RECORRENTE: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000326-60.2025.5.12.0054 (ROT) RECORRENTE: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECORRIDO: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCO BIOLÓGICO. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um número considerável de pessoas e, principalmente, de uso público e indeterminado, atendendo à ambientes sujeitos a grande circulação de pessoas, assim entendido a circulação de mais de 100 usuários/transeuntes pelas instalações sanitárias do local periciado.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo recorrentes ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA e GRUPO CASAS BAHIA S.A. e recorridas AS MESMAS PARTES. O Juízo Primeiro julgou procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (ID. fa71036; ID. f8fdd8e). A autora recorre, pleiteando a reforma da sentença em relação à inaplicabilidade dos ADCs 58 e 59 para fins de fixação de juros e correção monetária, à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial (ID. 039eaa1). A ré apresentou contrarrazões (ID. 6ebd443). A ré recorre, pleiteando a reforma da sentença em relação ao direito intertemporal - necessidade de reforma, ao adicional de insalubridade - necessidade de reforma, ao FGTS - necessidade de reforma, aos juros e correção monetária - necessidade de reforma, à justiça gratuita - necessidade de reforma, aos honorários advocatícios - necessidade de reforma, aos honorários periciais - necessidade de reforma, à sentença líquida - impugnação (ID. 51770e5). Foram juntados documentos para comprovar o recolhimento das custas processuais (ID. b9d0ff6; ID. a31222b) e do depósito recursal (ID. 41c5b79; ID. 92069ea; ID. e557f9d; ID. 5a3ae87). A autora apresentou contrarrazões (ID. 012f96b). É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade.                   MÉRITO       RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA       1. INAPLICABILIDADE DOS ADCS 58 E 59 PARA FINS DE FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS)   Consta na sentença: "Ante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58, os créditos trabalhistas decorrentes desta sentença sofrerão a incidência, na fase pré- judicial, do IPCA-E acrescido da TRD e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic, sem outros acréscimos" (ID. fa71036 - Pág. 5). A autora requer a reforma da "sentença para que seja afastada a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros na fase judicial, e aplicado o IPCA-E, durante todo o período" (ID. 039eaa1 - Pág. 6). A ré requer a reforma da sentença para que, "eventualmente mantida a condenação da recorrente, que esta seja atualizada com aplicação tão somente do IPCA-E na fase…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados